O aumento dos crimes virtuais vem preocupando consumidores e empresas. Golpes envolvendo transferências via PIX, clonagem de WhatsApp, acesso indevido a contas bancárias e compras não autorizadas estão cada vez mais comuns.
Mas a pergunta que todos fazem é: o banco deve devolver o dinheiro perdido?
A responsabilidade das instituições financeiras
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos são responsáveis pelos danos causados por fraudes e falhas na prestação do serviço, mesmo quando o golpe é praticado por terceiros.
Isso porque os bancos fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e têm o dever de adotar mecanismos de segurança eficientes para proteger seus clientes.
Quando ocorre uma movimentação suspeita e a instituição não age para evitar o prejuízo, há falha na prestação do serviço — e, nesse caso, o consumidor tem direito à reparação dos danos.
Exemplos práticos
- Golpe do WhatsApp: criminosos se passam por conhecidos e solicitam transferências. Se o banco não tiver mecanismos de bloqueio rápido, pode responder solidariamente.
- Fraude via PIX: movimentações fora do padrão do cliente devem ser detectadas pelo sistema de segurança do banco.
- Clonagem de cartão ou app: se a operação ocorreu sem autorização, o valor deve ser estornado.
Em todos esses casos, é essencial registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o banco, guardando todos os comprovantes e protocolos.
O que o consumidor pode fazer
- Solicitar o bloqueio imediato da conta ou do PIX.
- Registrar B.O. e reclamação formal no banco.
- Buscar orientação jurídica para acionar a instituição, se necessário.
- Reunir provas da fraude e da omissão bancária.
Conclusão
O cliente não pode ser o elo mais fraco do sistema financeiro.
As instituições têm o dever de investir em segurança e reagir com eficiência diante de movimentações atípicas.
Quando isso não ocorre, a responsabilidade é objetiva — ou seja, independe de culpa.

